Precisa da segunda via do boleto MEI? Saiba como pedir a sua e tire suas dúvidas sobre ser um Microempreendedor Individual!
A função MEI (Micro Empreendedor Individual) acabou trazendo diversos trabalhadores autônomos para um novo patamar de negócio. Diferenciando o micro do pequeno empreendedor, é muito mais fácil se tornar um MEI com menos do que é necessário para se tornar um pequeno empreendedor.
Mas qual é a diferença?
Simples. Para se tornar um pequeno empreendedor e ter os direitos legalizados, a renda bruta anual precisa ser de no mínimo, R$ 1.200.000,00. Isso não se aplica a maioria das pessoas que detém um negócio pequeno, por exemplo.
Agora, para ser tornar um MEI, a renda bruta é de R$ 60.000,00 anual, número acessível para pequenos comerciantes. Além disso, a pessoa não pode apresentar nenhum vínculo com empresas de terceiros e precisa ter pelo menos um empregado trabalhando formalmente, seguindo as leis do CLT. Ou seja, muito mais fácil de conseguir, não é?
E é por isso que muitas pessoas estão se adequando ao perfil de MEI, aproveitando os benefícios de se cadastrar como Microempreendedores individuais.
Quando o comerciante se cadastra seu CNPJ como MEI, alguns direitos que antes não eram dados para trabalhadores autônomos são legalizados, que são eles:
- Direito a aposentadoria por idade ou invalidez;
- Direito ao auxílio-doença;
- Pensão após morte no âmbito familiar;
- Salário Maternidade;
Além desses direitos previdenciários, outras vantagens são legalizadas, como:
- Direito a créditos exclusivos para MEI em diversos bancos;
- Tributação facilitada com taxas básicas e sem muitas mudanças;
- Apoio exclusivo de plataformas de ensinos técnicos como o SEBRAE, para aprimoramento profissional;
- Inscrição gratuita do CNPJ;
- Emissão mais facilitada de Nota Fiscal;
- Apoio do governo em alguns setores;
Critérios para se tornar MEI
Se tornar MEI engloba muitos benefícios, mas para conseguir se tornar um, é necessário seguir alguns critérios.
Alguns deles, são:
- Ser maior de 18 anos;
- Não apresentar renda anual maior do que 81.000,00 (pois isso faz com que o empreendedor migre para outro tipo de nível)
- Trabalhar sozinho ou ter apenas um empregado;
- A ocupação comercial precisa estar na lista dos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Mas digamos que você já é um empreendedor MEI e já sabe o básico dos seus direitos. Para permanecer dentro do programa Portal do Empreendedor, é necessário pagar por mês uma taxa, que normalmente pode ser paga através de boletos.
Mas o que fazer quando acontece algo com a primeira via do boleto DAS – MEI?
É muito comum acontecer algum imprevisto. O boleto pode vencer, ou ele pode ser perdido. Pode até não chegar até o seu comércio, sendo necessário pedir uma segunda via antes que o vencimento de prazo de validade se estenda por muito tempo. Mas como pedir a segunda via desse boleto?
É simples! Siga esse passo-a-passo que deixamos logo abaixo e veja como é fácil adquirir a segunda via do boleto MEI:
- Se está apto com o pagamento desse boleto, sabe que para fazer o pagamento dessa taxa tributária mensal, é preciso gerar um boleto da Declaração de Arrecadamento Simples Nacional (DAS) no próprio site do Portal do Empreendedor, onde também é feito o cadastro para se tornar um MEI.
- Entre no site e procure pela opção que diz para emitir o carnê de pagamento da DAS.
- Após fazer isso, acesse o aplicativo PGMEI (Pagamentos MEI) e insira na próxima página o número do CNPJ da sua empresa.
- Depois disso, é só procurar pela aba de emissão do boleto e pagar seu boleto até a data de limite. O pagamento pode ser feito pela internet, por meio de aplicativos de banco, ou de forma presencial em alguma lotérica ou banco.
Pedindo uma nova via do boleto, os dados serão atualizados e você não terá problemas com o novo prazo de validade. Essa simplicidade facilita ainda mais a ida do MEI, que sempre terá diversas situações para resolver.
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